EXIGÊNCIA LEGAL:
A Lei Estadual 6.400/2013 e a Lei Municipal 126/2013 determinam a autovistoria predial obrigatória no Rio de Janeiro.
A Lei Estadual 6.400/2013 responsabiliza o síndico por danos em fachadas.
Legislação Aplicável
Lei Estadual 6.400/2013
Obriga a realização de inspeção periódica em edificações no Estado do Rio de Janeiro.
- Prédios com mais de 25 anos: vistoria a cada 5 anos
- Demais edificações: vistoria a cada 10 anos
Lei Complementar 126/2013
Lei municipal do Rio de Janeiro que complementa as exigências estaduais.
- Laudo técnico com ART obrigatório
- Responsabilização do síndico
O Que é Avaliado
Estrutura
Fachadas
Marquises
Impermeabilização
Instalações Elétricas
SPCI (Incêndio)
Diferenciais da AP Vistoria
Parecer com Anotação de Responsabilidade Técnica
Profissionais habilitados no CREA-RJ
Avaliação detalhada de problemas estruturais
Documentação visual completa
Adequação com normas técnicas e Lei 6.400
Recomendações técnicas para reparos necessárias
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