EXIGÊNCIA LEGAL:
A Lei Estadual 6.400/2013 e a Lei Municipal 126/2013 determinam a autovistoria predial obrigatória no Rio de Janeiro.
A integridade do seu edifício precisa de atenção profissional periódica.
Legislação Aplicável
Lei Estadual 6.400/2013
Obriga a realização de inspeção periódica em edificações no Estado do Rio de Janeiro.
- Prédios com mais de 25 anos: vistoria a cada 5 anos
- Demais edificações: vistoria a cada 10 anos
Lei Complementar 126/2013
Lei municipal do Rio de Janeiro que complementa as exigências estaduais.
- Laudo técnico com ART obrigatório
- Responsabilização do síndico
O Que é Avaliado
Estrutura
Fachadas
Marquises
Impermeabilização
Instalações Elétricas
SPCI (Incêndio)
Diferenciais da AP Vistoria
Parecer com Anotação de Responsabilidade Técnica
Profissionais habilitados no conselho
Avaliação detalhada de problemas estruturais
Documentação visual completa
Adequação com normas técnicas e legislação
Recomendações técnicas para reparos necessárias
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