EXIGÊNCIA LEGAL:
A Lei Estadual 6.400/2013 e a Lei Municipal 126/2013 determinam a autovistoria predial obrigatória no Rio de Janeiro.
Varandas sem vistoria são riscos iminentes em prédios com mais de 25 anos.
Legislação Aplicável
Lei Estadual 6.400/2013
Obriga a realização de inspeção periódica em edificações no Estado do Rio de Janeiro.
- Prédios com mais de 25 anos: vistoria a cada 5 anos
- Demais edificações: vistoria a cada 10 anos
Lei Complementar 126/2013
Lei municipal do Rio de Janeiro que complementa as exigências estaduais.
- Laudo técnico com ART obrigatório
- Responsabilização do síndico
O Que é Avaliado
Estrutura
Fachadas
Marquises
Impermeabilização
Instalações Elétricas
SPCI (Incêndio)
Diferenciais da AP Vistoria
Laudo técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica
Engenheiros habilitados no conselho
Diagnóstico completo de problemas estruturais
Relatório fotográfico completa
Conformidade com normas técnicas e legislação
Orientações técnicas para reparos necessárias
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