Inspeção predial lei 6890

Empresa acreditada pelo INMETRO (OIA-IG-0031) para inspeção periódica de instalações de gás no Rio de Janeiro. Regularize sua instalação e evite o corte de gás pela Naturgy.

A proteção da sua residência depende com uma instalação de gás regularizada.

Lei Estadual nº 6.890/2014

Art. 2º

Toda edificação que possua instalação interna de gás canalizado deverá realizar inspeção periódica a cada 5 anos.

Art. 3º

A inspeção deve ser realizada por Organismo de Inspeção Acreditado (OIA) pelo INMETRO.

Art. 5º

O não cumprimento pode acarretar em corte do fornecimento de gás e responsabilização civil/criminal.

Consequências do Não Cumprimento

Corte do fornecimento de gás
Multas administrativas
Responsabilização civil/criminal

Garantias da AP Vistoria

Certificado válido por todo o período quinquenal
Empresa acreditada pelo órgão regulador (OIA-IG-0031)
Inspetores qualificados com instrumentos certificados
Envio direto do resultado à concessionária
Visita e revisita em caso de pendências
Atendimento personalizado conforme sua agenda

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Empresa acreditada INMETRO | Engenheiros CREA-RJ | Certificado válido 5 anos