Sistemas de gás sem vistoria são um perigo iminente de explosões.
Lei Estadual nº 6.890/2014
Toda edificação que possua instalação interna de gás canalizado deverá realizar inspeção periódica a cada 5 anos.
A inspeção deve ser realizada por Organismo de Inspeção Acreditado (OIA) pelo INMETRO.
O não cumprimento pode acarretar em corte do fornecimento de gás e responsabilização civil/criminal.
Consequências do Não Cumprimento
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